Na página 58, com letra igual ou similar, na margem superior esquerda, lê-se: Lei const. n. 5 de 10/3/1942. No corpo do texto, onde se lê “Parágrafo único” (do artigo 166), há um risco na palavra “único” e, acima, “1º.” Logo abaixo do Parágrafo, antes do Artigo 167, há a seguinte anotação manuscrita: § 2º Declarado o estado de emergência em todo o país poderia o Presidente da República, no intuito de salvaguardar os interesses materiais e morais do Estado ou de seus nacionais decretar com prévia aquiescencia do Poder Legislativo, a suspensão das garantias constitucionais atribuídas às propriedades e à liberdade de pessoas físicas ou jurídicas súditos de Estado estrangeiro, que, por qualquer forma tenha praticado atos de agressão de que resultem prejuízos para o bem do Estado Brasileiro, ou [...] e os direitos das pessoas físicas ou juri-[... cortado].
Na página 59, abaixo do item “d”, lê-se: e) atos decorrentes das providencias decretadas com fundamento no §2º do art. 166.