O Ofício Circular nº 9 do Ibram, publicado em 2/4/2020, prorroga por mais 15 dias o disposto no Ofício Circular nº 7, de 19/3/2020, que determina a suspensão das seguintes atividades dos museus:
- O atendimento presencial ao público externo;
- Os prazos processuais relativos aos processos administrativos autuados com base na Orientação Normativa nº 4, de 21 de fevereiro de 2013, e Orientação Normativa nº 5, de 21 de fevereiro de 2013, ambas da então Secretaria de Gestão Pública do então Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;e
- Os prazos referentes aos processos que demandam atos in loco ou de participação que imponha a reunião de mais de três servidores.
- A execução dos serviços de obras de engenharia poderá ser suspensa pelo período previsto neste ofício circular, cabendo ao gestor do contrato a devida avaliação quanto à pertinência da medida, submetida, previamente, a autoridade superior a qual estiver vinculado.
O texto do Ofício pode ser consultado no link abaixo: