Instituto Brasileiro de Museu

Museu da República

O Museu da República está fechado à visitação a partir de 18/3

publicado: 16/03/2020 14h14, última modificação: 01/07/2022 19h03

Em função do quadro pandêmico da Covid-19 e de todos os cuidados que devemos observar a fim de se evitar aglomerações e contágio pelo Corona Vírus, informamos que o Museu da República estará fechado aos visitantes a partir de quarta-feira, 18 de março. O Palácio do Catete já havia sido fechado no dia 17/3.

Todos os eventos previstos no Museu, inclusive as feiras, estão suspensos.

Informaremos aqui no site e em nossos perfis no Facebook e no Instagram sobre qualquer alteração nesse grave cenário que afeta a todos nós.

No Facebook: Museu da República

No Instagram: museudarepublica

(Atualização 19/3, às 18:16) Ofício Circular do Ibram de 19/3/2020

Em 19/3, o Ibram também publicou Ofício Circular nº 7, no qual relata medidas para mitigar os riscos da Covid-19. O texto, dirigido às direções da entidade, anuncia a adoção de medidas para os próximos 15 dias:

Adotar, temporariamente, o regime de trabalho remoto, para os servidores, empregados públicos, estagiários e colaboradores e prestadores de serviços, excetuando, os serviços essenciais de vigilância e limpeza.

O Ofício diz ser de responsabilidade dos servidores, empregados públicos, estagiários, colaboradores e prestadores de serviços providenciar as estruturas físicas e tecnológicas necessárias à realização do trabalho remoto.

Cabe aos dirigentes das unidades juntamente com os gestores de contrato de prestação de serviço cujos postos de trabalho se aplica a possibilidade de trabalho remoto estabelecer escala na prestação de serviço.

É obrigatório o monitoramento, pela chefia imediata, das atividades realizadas em regime de trabalho remoto.

Os servidores, empregados públicos, estagiários, colaboradores e prestadores de serviços, em regime de trabalho remoto, deverão consultar a caixa de correio eletrônico institucional sob sua responsabilidade, via webmail, o sistema eletrônico de informações (SEI) e os sistemas corporativos afetos às suas atribuições, diariamente, em número de vezes correspondente à exigência do serviço respectivo, para verificação de eventuais pendências.

Os servidores, empregados públicos, estagiários, colaboradores e prestadores de serviços, em regime de trabalho remoto, deverão atualizar seus contatos telefônicos junto às chefias imediatas, permanecendo disponíveis para o atendimento das demandas, inclusive presenciais, no período de expediente correspondente a sua carga horária laboral diária.

Ficam suspensos pelo mesmo prazo:

  • O atendimento presencial ao público externo;
  • Os prazos processuais relativos aos processos administrativos autuados com base na Orientação Normativa nº 4, de 21 de fevereiro de 2013, e Orientação Normativa nº 5, de 21 de fevereiro de 2013, ambas da então Secretaria de Gestão Pública do então Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;e
  • Os prazos referentes aos processos que demandam atos in loco ou de participação que imponha a reunião de mais de três servidores.
  • A execução dos serviços de obras de engenharia poderá ser suspensa pelo período previsto neste ofício circular, cabendo ao gestor do contrato a devida avaliação quanto à pertinência da medida, submetida, previamente, a autoridade superior a qual estiver vinculado.

Aos órgãos integrantes do IBRAM, sediados fora da capital federal, reitera-se as recomendações anteriores e propõe o atendimento aos presentes neste expediente, àqueles que ainda não tenham adotado as medidas de prevenção similares ou idênticas aqui dispostas.

No implemento das medidas de que tratam estas orientações, caberá aos Dirigentes das Unidades, no âmbito de suas respectivas áreas de atuação, zelar pelo atendimento dos requisitos previstos na IN/SGP nº 19, de 2020, sobretudo, pelo funcionamento dos serviços considerados essenciais ou estratégicos, à exemplo da conservação dos acervos museológicos.

Além das recomendações acima, o Ibram reforça os cuidados básicos  de higiene no trabalho para reduzir o risco geral de contrair ou transmitir infecções respiratórias agudas, incluindo o coronavírus:

  • Lavar frequentemente as mãos com água e sabonete, alternativamente higienizar as mãos com álcool líquido ou em gel;
  • Ao tossir ou espirrar, cobrir o nariz e boca com lenço ou com o braço, e não com as mãos;
  •  Evitar tocar olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas;
  • Não compartilhar objetos pessoais;
  • Evitar aglomeração de pessoas, sobretudo em ambientes onde não seja possível garantir a ventilação adequada.

O documento, assinado pelo presidente Pedro Machado Mastrobuono, está disponível na íntegra no link abaixo:

SEI_01415.000832_2020_79 (4)

(Atualização 6/4/2020) Ofício Circular do Ibram de 2/4/2020

Em 2/4, o Ofício Circular nº 9 do Ibram prorrogou por 15 dias o disposto no Ofício Circular nº 7, estendendo a paralisação os serviços das unidades museológicas até 18/4/2020:

Oficio Circular n.9_02042020