Instituto Brasileiro de Museu

Museu da República

Eventos no museu: orientações gerais para proponentes

Pedidos são regulados por Instrução Normativa e analisados por Comissão

publicado: 24/04/2025 14h36, última modificação: 24/04/2025 14h46

Os eventos nos museus federais vinculados ao Ibram são regulamentados pela Instrução Normativa Ibram 01/2021.

Os pedidos de eventos devem ser feitos enviando o formulário de solicitação de eventos para o email mr.comunicacao@museus.gov.br

No preenchimento do formulário, o solicitante deve informar detalhadamente aspectos de sua proposta, como sinopse, data, local do MR a serem utilizados, finalidade comercial, etc. O formulário pode ser baixado aqui.

Instruções específicas para feiras

As propostas de feiras no Museu da República são analisadas por ordem de chegada e devem ser feitas com um formulário para cada solicitação de data. Além do observado na IN 01/2021, pedimos atenção para as orientações abaixo:

  • Não serão avaliadas mais de uma proposta simultaneamente. O produtor deve aguardar a tramitação da sua proposta enviada;
  • Para feiras, o museu exige que o solicitante tenha um CNPJ;
  • Antecedência mínima para as solicitações de datas: 60 dias;
  • A proposta deve comprovar experiência do produtor de produção de eventos em espaços públicos.
  • Recomendável no ato de apresentação da proposta uma pré-planta.

Todas as propostas são pré-avaliadas e, observando-se o disposto acima, seguirão para análise da Comissão de Exposições e Eventos.

Post relacionado: