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Museu da República

Covid-19: Museu fecha totalmente à visitação a partir de 18/3; confira ofícios do Ministério do Turismo e do Ibram

publicado: 18/03/2020 19h39, última modificação: 19/03/2020 18h12

Em função do quadro pandêmico da Covid-19 e de todos os cuidados que devemos observar a fim de se evitar aglomerações e contágio pelo Corona Vírus, o Museu da República fecha também o seu ardim à visitação a partir de 18/3. O Palácio do Catete já havia sido fechado no dia 17 de março.

Todos a agenda de eventos no Museu está suspensa.

 

Ofício Circular do Ministério do Turismo (18/3)

Através de Ofício Circular publicado nesta data, o Ministério do Turismo forneceu aos servidores orientações gerais e cuidados básicos.

“Embora até o momento não tenha sido registrado oficialmente nenhum caso de servidores, estagiários ou colaboradores diagnoscados com a doença, este ministério entende a importância de reforçar os cuidados prevenvos e diminuir os riscos de contágio.”, diz o texto.

Entre as recomendações que devem ser seguidas pelos próximos 30 dias, estão:

– Os servidores e estagiários que retornem de viagem internacional ficam afastados administravamente por 7 (sete) dias, a contar do regresso ao País.

– Os servidores e estagiários com doenças crônicas, ou cujos familiares que habitam na mesma residência tenham doenças crônicas, gestantes e lactantes, ou com idade superior a 60 anos, podem, excepcionalmente, e mediante autorização da chefia imediata, ser dispensados do controle de ponto e trabalhar de maneira remota pelo período de 30 dias, desde que não haja prejuízos às avidades desenvolvidas no setor, resguardando o quantavo mínimo de servidores para garantir a manutenção do atendimento presencial e a preservação do funcionamento dos serviços considerados essenciais ou estratégicos.

O texto completo do Ofício do Ministério do Turismo, assinado pelo Secretário-Executivo Daniel Diniz Nepomuceno, está disponível no link abaixo:

Ofício Circular nº 251-2020-GSE-SE

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(Atualização 19/3, 18:23) Ofício Circular do Ibram de 19/3/2020

Em 19/3, o Ibram também publicou Ofício Circular nº 7, no qual relata medidas para mitigar os riscos da Covid-19. O texto, dirigido às direções da entidade, anuncia a adoção de medidas para os próximos 15 dias:

Adotar, temporariamente, o regime de trabalho remoto, para os servidores, empregados públicos, estagiários e colaboradores e prestadores de serviços, excetuando, os serviços essenciais de vigilância e limpeza.

O Ofício diz ser de responsabilidade dos servidores, empregados públicos, estagiários, colaboradores e prestadores de serviços providenciar as estruturas físicas e tecnológicas necessárias à realização do trabalho remoto.

Cabe aos dirigentes das unidades juntamente com os gestores de contrato de prestação de serviço cujos postos de trabalho se aplica a possibilidade de trabalho remoto estabelecer escala na prestação de serviço.

É obrigatório o monitoramento, pela chefia imediata, das atividades realizadas em regime de trabalho remoto.

Os servidores, empregados públicos, estagiários, colaboradores e prestadores de serviços, em regime de trabalho remoto, deverão consultar a caixa de correio eletrônico institucional sob sua responsabilidade, via webmail, o sistema eletrônico de informações (SEI) e os sistemas corporativos afetos às suas atribuições, diariamente, em número de vezes correspondente à exigência do serviço respectivo, para verificação de eventuais pendências.

Os servidores, empregados públicos, estagiários, colaboradores e prestadores de serviços, em regime de trabalho remoto, deverão atualizar seus contatos telefônicos junto às chefias imediatas, permanecendo disponíveis para o atendimento das demandas, inclusive presenciais, no período de expediente correspondente a sua carga horária laboral diária.

Ficam suspensos pelo mesmo prazo:

  • O atendimento presencial ao público externo;
  • Os prazos processuais relativos aos processos administrativos autuados com base na Orientação Normativa nº 4, de 21 de fevereiro de 2013, e Orientação Normativa nº 5, de 21 de fevereiro de 2013, ambas da então Secretaria de Gestão Pública do então Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;e
  • Os prazos referentes aos processos que demandam atos in loco ou de participação que imponha a reunião de mais de três servidores.
  • A execução dos serviços de obras de engenharia poderá ser suspensa pelo período previsto neste ofício circular, cabendo ao gestor do contrato a devida avaliação quanto à pertinência da medida, submetida, previamente, a autoridade superior a qual estiver vinculado.

Aos órgãos integrantes do IBRAM, sediados fora da capital federal, reitera-se as recomendações anteriores e propõe o atendimento aos presentes neste expediente, àqueles que ainda não tenham adotado as medidas de prevenção similares ou idênticas aqui dispostas.

No implemento das medidas de que tratam estas orientações, caberá aos Dirigentes das Unidades, no âmbito de suas respectivas áreas de atuação, zelar pelo atendimento dos requisitos previstos na IN/SGP nº 19, de 2020, sobretudo, pelo funcionamento dos serviços considerados essenciais ou estratégicos, à exemplo da conservação dos acervos museológicos.

Além das recomendações acima, o Ibram reforça os cuidados básicos  de higiene no trabalho para reduzir o risco geral de contrair ou transmitir infecções respiratórias agudas, incluindo o coronavírus:

  • Lavar frequentemente as mãos com água e sabonete, alternativamente higienizar as mãos com álcool líquido ou em gel;
  • Ao tossir ou espirrar, cobrir o nariz e boca com lenço ou com o braço, e não com as mãos;
  •  Evitar tocar olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas;
  • Não compartilhar objetos pessoais;
  • Evitar aglomeração de pessoas, sobretudo em ambientes onde não seja possível garantir a ventilação adequada.

O documento, assinado pelo presidente Pedro Machado Mastrobuono, está disponível na íntegra no link abaixo:

SEI_01415.000832_2020_79 (4)